Agência de Viagens e Turismo


Fuja dos Piratas

05-03-2012 17:35

De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente Agências de Turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista.

Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.

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